Portaria Executiva 521/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/10/2021

EMENTA

  • Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos da Lei Municipal n.º 1.807/2020 (JÉSSICA ANDRESSA OSOWSKI)

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N.º 521/2021

Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos da Lei Municipal n.º 1.807/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei Federal n.º 14.151/2021 determina que servidoras gestantes devem ser afastadas das atividades de trabalho presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.807, de 29 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 83, de 04 de maio de 2020, alterar o regime de trabalho da servidora Sr.ª JÉSSICA ANDRESSA OSOWSKI, Atendente de Educação Infantil, junto à Secretaria Municipal de Educação, para suspender a realização de suas atividades e formar banco de horas para compensação futura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de outubro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de outubro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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