Decreto Executivo 260/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/10/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 260/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 30.000,00
12.365.24.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-escolas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 30.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta da Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de outubro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
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Procuradora-Geral do Município