Decreto Executivo 259/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/10/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.890/2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 259/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.890/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.890, de 22 de outubro de 2021;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0013
Atividade: 2.034 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.2.77.0003 – Incremento Temporário ao PAB – Emenda de Bancada – Portaria nº 1788
Valor: R$ 300.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta do Incremento Temporário ao PAB – Emenda de Bancada – Portaria nº 1788, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de outubro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município