Decreto Executivo 255/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/10/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.890/2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 255/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.890/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.890, de 22 de outubro de 2021;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.002.000,00 (dois milhões e dois mil reais) no orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0013
Atividade: 2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.2.77.0003 – Incremento Temporário ao PAB – Emenda de Bancada – Portaria nº 1788
Valor: R$ 300.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0020
Atividade: 2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.2.18.0820 –FUNDEB – Profissionais da Educação
Valor: R$ 80.000,00
Fonte de Recursos: 0.2.19.0822 –FUNDEB – Outras Despesas
Valor: R$ 292.000,00
Funcional Programática: 12.365.0024
Atividade: 2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.2.18.0820 –FUNDEB – Profissionais da Educação
Valor: R$ 480.000,00
Fonte de Recursos: 0.2.19.0822 – FUNDEB – Outras Despesas
Valor: R$ 400.000,00
Funcional Programática: 12.365.0024
Atividade: 2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.2.18.0820 – FUNDEB – Profissionais da Educação
Valor: R$ 450.000,00
Art. 2º Os crédito autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta do FUNDEB – Profissionais da Educação, na importância de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), por conta do FUNDEB – Outras Despesas, na importância de R$ 692.000,00 (seiscentos e nove e dois mil reais), por conta do Incremento Temporário ao PAB – Emenda de Bancada – Portaria nº 1788, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), totalizando o montante de R$ 2.002.000,00 (dois milhões e dois mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de outubro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
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Procuradora-Geral do Município