Decreto Executivo 253/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/10/2021

EMENTA

  • Aprova desmembramento de área de terra(de propriedade de Marli Maria Erbs Schmitz e Márcia Eni Schmitz)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 253/2021

Aprova desmembramento de área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 5.099,27 m², registrada sob a matrícula n.º 11.704no Ofício deRegistro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Marli Maria Erbs Schmitz e Márcia Eni Schmitz.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas três áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:

I – área C1 a desmembrar: 998,03 m²;

II – área C2 a desmembrar: 2.050,62 m²;

III – área C3 a desmembrar: 2.050,62 m².

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 22 de outubro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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Procuradora-Geral do Município