Lei Ordinária 1894/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/10/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Aristides Bonelli, na localidade Santana.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.894/2021

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Aristides Bonelli, na localidade Santana.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Aristides Bonelli” a via pública situada na localidade Santana, com início na Estrada Geral Santana, latitude 26°47’41.14”S e longitude 48°59’13.30”O e término na latitude 26°47’12.04”S e longitude 48°58’43.43”O, com extensão de 1.885 (mil oitocentos e oitenta e cinco) metros e com características de via coletora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de outubro de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Amábile Erbs Schoeping

Procuradora-Geral do Município