Lei Ordinária 1894/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/10/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Aristides Bonelli, na localidade Santana.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.894/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Aristides Bonelli, na localidade Santana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Aristides Bonelli” a via pública situada na localidade Santana, com início na Estrada Geral Santana, latitude 26°47’41.14”S e longitude 48°59’13.30”O e término na latitude 26°47’12.04”S e longitude 48°58’43.43”O, com extensão de 1.885 (mil oitocentos e oitenta e cinco) metros e com características de via coletora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de outubro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município