Lei Ordinária 1893/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/10/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a ratificação da 1° alteração do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.893/2021
Dispõe sobre a ratificação da 1° alteração do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, a 1ª alteração no Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI (Anexo I), firmado entre o Município de Luiz Alves e o CISAMVI, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1.766, de 24 de abril de 2019.
Art. 2º O texto consolidado do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI é parte integrante do Anexo II desta Lei, aprovado na íntegra e sem alterações do texto final, na Assembleia Geral realizada em 1º de julho de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de outubro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município