Lei Ordinária 1891/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/10/2021

EMENTA

  • Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.891/2021

Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.799.163/0001-03, com sede no Município de Luiz Alves, na Rodovia SC 414, n.º 1.101, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC.

Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na cooperação financeira, com a transferência de recursos da Prefeitura Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, para realização do evento esportivo e cultural “Primeiro Torneio de Laço da Cachaça” a ser realizado no dia 14 de novembro de 2021.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser repassado em parcela única.

Art. 3º A fiscalização, monitoramento, avaliação do projeto e prestação de contas deverá ser feita na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.

Art. 4º As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da Prefeitura Municipal.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 20 de outubro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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Procuradora-Geral do Município