Portaria Executiva 516/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021
EMENTA
- Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 74/2020 (SUZIANE FARIAS VIEIRA)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 516/2021
Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 74/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 1.371, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei Federal n.º 14.151/2021 determina que servidoras gestantes devem ser afastadas das atividades de trabalho presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, nos termos do parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 83/2020, o regime de trabalho da servidora Sr.ª SUZIANE FARIAS VIEIRA, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para desempenhar suas funções em regime remoto, com cumprimento de jornada laboral remota, em consonância ao inciso I do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 83/2020.
Art. 2º A servidora submetida ao regime de trabalho acima estabelecido deverá observar a carga horária determinada e a jornada do seu respectivo cargo, bem como apresentar relatório circunstanciado, semanalmente, das atividades desenvolvidas, ao seu superior hierárquico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de outubro de 2021.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município |
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal