Decreto Executivo 250/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/10/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre o registro de ponto dos servidores no período de implantação e migração do novo sistema informatizado de gestão pública.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 250/2021

Dispõe sobre o registro de ponto dos servidores no período de implantação e migração do novo sistema informatizado de gestão pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o período de implantação e migração do novo sistema informatizado de gestão pública no Município de Luiz Alves;

CONSIDERANDO que durante o período de implantação e migração o sistema de registro do ponto eletrônico por biometria não funcionará;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o período previsto no artigo 1º do Decreto n.º 243/2021 para até 31/10/2021.

Parágrafo único. A partir do dia 03 de novembro de 2021 retorna a obrigatoriedade do registro do ponto eletrônico aos servidores.

Art. 2º O registro do ponto manual do período de 16 a 31 de outubro de 2021 deverá ser entregue na Assessoria de Gestão de Pessoas, no prazo improrrogável de 03 de novembro de 2021.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n.º 243/2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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