Lei Ordinária 1889/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/10/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais do Loteamento Vila das Palmeiras.(Ruas Áustria, Alemanha, Itália, França, Luxemburbo, Polônia, Bélgia, Portugal)

Integra da Norma

LEI N.º 1.889/2021

Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais do Loteamento Vila das Palmeiras, no bairro Vila Nova.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Ficam denominadas as vias públicas municipais abaixo elencadas e descritas no Anexo I, localizadas no bairro Vila Nova, abertas em decorrência do “Loteamento Vila das Palmeiras”, conforme segue:

I – Rua Áustria, via local projetada como “Rua A” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início na Rua Álida Bressanini, latitude 71330,850 E e longitude 7042468,293 N,  e término em 65 metros no encontro com a Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713379,2118 E e longitude 7042457,297 N;

II – Rua Alemanha, via local projetada como “Rua B” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início na Rua Áustria, projetada como “Rua A” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713322,64 E e longitude 704255,27 N, e término em 119,50 metros, latitude 713312,7668 E e longitude 7042335,885 N;

III – Rua Itália, via local projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713396,10 E e longitude 7042589,755 N, e término em 313 metros, latitude 713370,57499 E e longitude 7042548,586 N;

IV – Rua França, via local projetada como a Rua “D” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713399,51 E e longitude 7042557,794 N, e término em 103,60  metros, latitude 713511,7297 E e longitude 7042548,586 N;

V – Rua Luxemburgo, via local projetada como a Rua “E” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713394,45 E e longitude 7042496,002 N e término em 103,60  metros, latitude 713506,6734 E e longitude 704286,816 N;

VI – Rua Polônia, via local projetada como a Rua “F” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713389,44 E e longitude 7042434,768 N e término em 103,60  metros, latitude 713501,6609 E e longitude 7042425,581 N;

VII – Rua Bélgica, via local projetada como a Rua “G” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713384,33 E e longitude 7042372,415 N e término em 103,60  metros, latitude 713496,5572 E e longitude 7042363,23 N;

VIII – Rua Portugal, via local projetada como a Rua “H” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713379,28 E e longitude 7042310,622 N e término em 75 metros, latitude 713454,0243 E e longitude 7042304,503 N;

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em 13 de outubro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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