Lei Ordinária 1889/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/10/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais do Loteamento Vila das Palmeiras.(Ruas Áustria, Alemanha, Itália, França, Luxemburbo, Polônia, Bélgia, Portugal)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.889/2021
Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais do Loteamento Vila das Palmeiras, no bairro Vila Nova.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam denominadas as vias públicas municipais abaixo elencadas e descritas no Anexo I, localizadas no bairro Vila Nova, abertas em decorrência do “Loteamento Vila das Palmeiras”, conforme segue:
I – Rua Áustria, via local projetada como “Rua A” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início na Rua Álida Bressanini, latitude 71330,850 E e longitude 7042468,293 N, e término em 65 metros no encontro com a Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713379,2118 E e longitude 7042457,297 N;
II – Rua Alemanha, via local projetada como “Rua B” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início na Rua Áustria, projetada como “Rua A” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713322,64 E e longitude 704255,27 N, e término em 119,50 metros, latitude 713312,7668 E e longitude 7042335,885 N;
III – Rua Itália, via local projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713396,10 E e longitude 7042589,755 N, e término em 313 metros, latitude 713370,57499 E e longitude 7042548,586 N;
IV – Rua França, via local projetada como a Rua “D” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713399,51 E e longitude 7042557,794 N, e término em 103,60 metros, latitude 713511,7297 E e longitude 7042548,586 N;
V – Rua Luxemburgo, via local projetada como a Rua “E” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713394,45 E e longitude 7042496,002 N e término em 103,60 metros, latitude 713506,6734 E e longitude 704286,816 N;
VI – Rua Polônia, via local projetada como a Rua “F” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713389,44 E e longitude 7042434,768 N e término em 103,60 metros, latitude 713501,6609 E e longitude 7042425,581 N;
VII – Rua Bélgica, via local projetada como a Rua “G” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713384,33 E e longitude 7042372,415 N e término em 103,60 metros, latitude 713496,5572 E e longitude 7042363,23 N;
VIII – Rua Portugal, via local projetada como a Rua “H” do Loteamento Vila das Palmeiras, com início Rua Itália, projetada como “Rua C” do Loteamento Vila das Palmeiras, latitude 713379,28 E e longitude 7042310,622 N e término em 75 metros, latitude 713454,0243 E e longitude 7042304,503 N;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em 13 de outubro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município