Decreto Executivo 244/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/09/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei Municipal n.º 1.868/2021.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 244/2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei Municipal n.º 1.868/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o impacto financeiro negativo decorrente da paralisação do comércio e prestação de serviços, bem como a redução da produção industrial no Município de Luiz Alves e a necessidade de adotar medidas administrativas para amenizar os impactos ocasionados aos contribuintes pelo coronavírus– COVID-19;

CONSIDERANDO o § 4º do artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.868, de 06 de julho de 2021, que autoriza a prorrogação em até 90 dias do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

DECRETA:

Art. 1o Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei Municipal n.º 1.868, de 06 de julho de 2021, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de 07 de outubro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de setembro de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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