Portaria Executiva 503/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/09/2021
EMENTA
- Prorroga contrato administrativo de servidora admitida em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.025/2002 (TAILANA LAYS SCHMELZER,)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 503/2021
Prorroga contrato administrativo de servidora admitida em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.025/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.025, de 09 de setembro de 2002, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
CONSIDERANDO a estabilidade da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, instituída na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
CONSIDERANDO o prazo estabelecido pelo artigo 392 da Constituição das Leis do Trabalho, de 120 dias para a licença-maternidade, e o prazo adicional de 60 dias, estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.330/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato administrativo da servidora Sr.ª TAILANA LAYS SCHMELZER, Enfermeira, contratada em caráter temporário, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, até a data de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de setembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de setembro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município