Decreto Executivo 239/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021

EMENTA

  • Prorroga data para pagamento de tributos municipais.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 239/2021

Prorroga data para pagamento de tributos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 257 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves, que estabelece os tributos que integram o Sistema Tributário do Município;

CONSIDERANDO o período de implantação e migração do novo sistema de processamento de dados no Município de Luiz Alves, que ocorrerá do dia 01 a 13 de outubro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a data de vencimento da competência 09/2021 do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, para a data de 10 de novembro de 2021.

Art. 2º Fica prorrogada a data de vencimento da competência 09/2021 do Livro Eletrônico, para a data de 10 de novembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de setembro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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Procuradora-Geral do Município