Decreto Executivo 227/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 227/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 13
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 8.000,00
12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 30
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 5.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 9
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde
Valor: R$ 8.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 12
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 8.000,00
12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 29
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 5.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde
Valor: R$ 8.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 09 de setembro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
www.luizalves.sc.gov.br
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Procuradora-Geral do Município