Decreto Executivo 227/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 227/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 13

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 8.000,00

12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 30

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 5.000,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 8.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 12

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 8.000,00

12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 29

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 5.000,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 8.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 09 de setembro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

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