Decreto Executivo 226/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 226/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.03.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 7
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 67.000,00
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 75
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 3.000,00
06.182.09.2.078 – Manutenção do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 89
Fonte de Recursos: 0.1.11.0872 – Convênio de Trânsito – Civil
Valor: R$ 6.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando o montante de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de setembro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
www.luizalves.sc.gov.br
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Procuradora-Geral do Município