Decreto Executivo 226/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 226/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.03.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 7

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 67.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 75

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 3.000,00

06.182.09.2.078 – Manutenção do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 89

Fonte de Recursos: 0.1.11.0872 – Convênio de Trânsito – Civil

Valor: R$ 6.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando o montante de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de setembro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

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