Decreto Executivo 166/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/07/2021

EMENTA

  • Prorroga data para pagamento de tributos municipais.

Integra da Norma

DECRETO N.º 166/2021

Prorroga data para pagamento de tributos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 257 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves, que estabelece os tributos que integram o Sistema Tributário do Município;

CONSIDERANDO que a programação de entrega dos carnês de IPTU e da taxa de coleta de lixo, estendeu-se devido ao atraso na impressão gráfica dos arquivos dos imóveis cadastrados sob os códigos n.º 3.390 ao n.º 4.204.

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento do IPTU para o exercício de 2021, conforme segue:

I – em parcela única, para pagamento até o dia 30 de julho de 2021, incidirá o desconto de 20% (vinte por cento), já calculado no carnê;

II – o pagamento da 1ª parcela passará a ter como vencimento o dia 30 de julho de 2021

Art. 2º Ficam prorrogadas as datas de vencimento da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2021, conforme segue:

I – em parcela única, para pagamento até o dia 30 de julho de 2021, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;

II – o pagamento da 1ª parcela passará a ter como vencimento o dia 30 de julho de 2021

Art. 3º As disposições deste Decreto se aplicam apenas aos imóveis cadastrados sob os códigos n.º 3.390 ao n.º 4.204.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de julho de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração