Decreto Executivo 164/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 164/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 478.839,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 21

Fonte de Recursos: 0.6.38.1042 – SF: Incremento Temporário ao PAB – Emenda Individual

Valor: R$ 176.243,66

Fonte de Recursos: 0.6.38.1022 – SF: Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde

Valor: R$ 146,30

Fonte de Recursos: 0.6.38.0002 – SF: Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica do SUS – Investimento

Valor: R$ 18,13

Fonte de Recursos: 0.6.38.1008 – SF: Incremento ao Teto Municipal do MAC Ambulatorial e Hospitalar

Valor: R$ 75.023,93

Fonte de Recursos: 0.6.38.1044 – SF: Incremento Temporário ao MAC para Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor: R$ 142.431,44

Fonte de Recursos: 0.6.33.0503 – SF: Convênio Construção de UBS

Valor: R$ 8,43

Fonte de Recursos: 0.6.38.0900 – SF: Piso Fixo de Vigilância Sanitária

Valor: R$ 44.275,15

Fonte de Recursos: 0.6.38.0622 – SF: Piso Fixo de Vigilância e Promoção em Saúde

Valor: R$ 84,20

Fonte de Recursos: 0.6.38.0902 – SF: Piso Fixo de Vigilância em Saúde

Valor: R$ 40.607,76

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do Incremento Temporário ao PAB – Emenda Individual, na importância de R$ 176.243,66 (cento e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), dos recursos da Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, na importância de R$ 146,30 (cento e quarenta e seis reais e trinta centavos), dos recursos do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica do SUS – Investimento, na importância de R$ 18,13 (dezoito reais e treze centavos), dos recursos do Incremento ao Teto Municipal do MAC Ambulatorial e Hospitalar, na importância de R$ 75.023,93 (setenta e cinco mil, vinte e três reais e noventa e três centavos), dos recursos do Incremento Temporário ao MAC para Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, na importância de R$ 142.431,44 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), dos recursos de Convênio Construção de UBS, na importância de R$ 8,43 (oito reais e quarenta e três centavos), dos recursos do Piso Fixo de Vigilância Sanitária, na importância de R$ 44.275,15 (quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), dos recursos do Piso Fixo de Vigilância e Promoção em Saúde, na importância de R$ 84,20 (oitenta e quatro reais e vinte centavos), dos recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, na importância de R$ 40.607,76 (quarenta mil, seiscentos e sete reais e setenta e seis centavos), totalizando o montante de R$ 478.839,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de julho de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração