Decreto Executivo 159/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/07/2021
EMENTA
- Revoga o Decreto Municipal n.º 219/2020
Integra da Norma
DECRETO N.º 159/2021
Revoga o Decreto Municipal n.º 219/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina nos processos @CON-21/00249171 e @CON 21/00195659;
CONSIDERANDO a mudança de entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no que se refere a concessão de revisão geral anual ante as vedações impostas pela Lei Complementar Federal n.º 173/2020;
CONSIDERANDO que o prejulgado n.º 2274, reformado pela Decisão 471/2021 do TCE/SC, dispõe que 2.1. A revisão geral anual eventualmente concedida durante a vigência da Lei Complementar n. 173/2020 deverá ser tornada sem efeito a partir da publicação desta decisão, retornando a remuneração ao mesmo valor anteriormente vigente, exceto quando derivada de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior.
COSIDERANDO o Ofício Circular DGCE/DAP/00007/2021 o qual estabelece, em complemento a providência acima descrita, que deverá ser revogado o ato normativo que concedeu a Revisão Geral Anual no período vedado pelo artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar n.º 173/2020, tornando-o sem efeito a partir do dia 1º de julho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 219, de 16 de outubro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de julho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração