Decreto Executivo 127/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 127/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.384,78 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

8.244.15.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.384,78

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.367.16.2.067 – Manutenção das Atividades da Educação Especial

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 40

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 5.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação das dotações abaixo descritas na mesma importância:

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

8.244.15.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.384,78

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.367.16.2.067 – Manutenção das Atividades da Educação Especial

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 39

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 5.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 01 de junho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração