Decreto Executivo 234/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/09/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 234/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.07.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 22
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 185.000,00
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
06.182.09.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 87
Fonte de Recursos: 0.1.12.0874 – Convenio de Trânsito – Prefeitura
Valor: R$ 4.000,00
06.182.09.2.078 – Manutenção do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 89
Fonte de Recursos: 0.1.11.0872 – Convênio de Trânsito – Civil
Valor: R$ 2.000,00
06.182.09.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com a Polícia Militar
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 92
Fonte de Recursos: 0.1.10.0870 – Convênio de Trânsito – Militar
Valor: R$ 2.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Militar, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o montante de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de setembro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
ww.luizalves.sc.gov.br w
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Procuradora-Geral do Município