Lei Ordinária 1884/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021
EMENTA
- Dispõe sobre desafetação de imóveis públicos municipais e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.884/2021
Dispõe sobre desafetação de imóveis públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados de suas destinações originárias, passando à categoria de bens disponíveis, as seguintes propriedades:
I – imóvel situado na Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, bairro Vila do Salto, zona urbana do Município de Luiz Alves/SC, contendo área de 354,50 m², representado pelo lote n.º 1, fazendo frente a oeste com a Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, em 12,00 metros, com fundos ao leste em estrema com as terras de Bernadete Kohns Junkes possuindo 12,00 metros, estrema ao lado sul com terras de Loteamento Rech SPE Ltda com 29,53 metros e estrema ao lado norte com terras do Município de Luiz Alves com 29,55 metros, registrado sob a matrícula n.º 24.928 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes;
II – imóvel situado na Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, bairro Vila do Salto, zona urbana deste Município, contendo área de 354,69 m², representado pelo lote n.º 2, fazendo frente a oeste com a Avenida Prefeito João Tarcísio Rech em 12,00 metros, com fundos ao leste em estrema com as terras de Bernadete Kohns Junkes possuindo 12,00 metros, estrema ao lado sul com terras do Município de Luiz Alves com 29,55 metros e estrema ao lado norte com terras do Município de Luiz Alves com 29,56 metros, registrado sob a matrícula n.º 24.929 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes;
III – imóvel situado na Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, bairro Vila do Salto, zona urbana deste Município, contendo área de 354,89 m², representado pelo lote n.º 3, fazendo frente a oeste com a Avenida Prefeito João Tarcísio Rech em 12,00 metros, com fundos ao leste em estrema com as terras de Bernadete Kohns Junkes possuindo 12,00 metros, estrema ao lado sul com terras do Município de Luiz Alves com 29,56 metros e estrema ao lado norte com terras do Município de Luiz Alves com 29,58 metros, registrado sob a matrícula n.º 24.930 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes;
IV – imóvel situado na Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, bairro Vila do Salto, zona urbana deste Município, contendo área de 352,30 m², representando pelo lote n.º 4, fazendo frente a oeste com a Avenida Prefeito João Tarcísio Rech em 12,00 metros, com fundos ao leste em estrema com as terras de Bernadete Kohns Junkes possuindo 12,00 metros, estrema ao lado sul com terras do Município de Luiz Alves com 29,58 metros e estrema do lado norte com terras do Município de Luiz Alves com 29,62 metros, registrado sob a matrícula n.º 24.931 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes;
V – imóvel situado na Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, bairro Vila do Salto, zona urbana deste Município, contendo área de 355,04 m², representado pelo lote n.º 5, fazendo frente a oeste com a Avenida Prefeito João Tarcísio Rech em 12,00 metros, com fundos ao leste em estrema com as terras de Bernadete Kohns Junkes possuindo 11,94 metros, estrema ao lado sul com terras do Município de Luiz Alves com 29,62 metros e estrema do lado norte com terras de Loteamento Rech SPE Ltda com 29,70 metros, registrado sob a matrícula n.º 24.932 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes;
VI – imóvel situado na Rua Baltazar Schmitt, no bairro Centro, zona urbana deste Município, contendo área de 420,00 m², fazendo frente ao nordeste em duas linhas, sendo a primeira com a Rua Baltazar Schmitt e a segunda com a curva de concordância com a Rua Ricardo Volpi, totalizando 24,50 metros, com fundos ao oeste em estrema com o lote n.º 11 possuindo 25,00 metros, estrema ao sul com o Lote n.º 16 com 9,30 metros e estrema do lado esquerdo com a Rua Baltazar Schmitt com 25,00 metros, registrado sob a matrícula n.º 23.649 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de licitação, na forma que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens imóveis acima discriminados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de setembro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município