Lei Ordinária 1882/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/08/2021
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 01/2021, celebrado com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.882/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 01/2021, celebrado com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 01/2021, firmado entre o Município de Luiz Alves e a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de n.º 85.122.083/0001-44, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC.
Parágrafo único. O Termo de Colaboração mencionado no caput deste artigo foi autorizado por meio da Lei Municipal n.º 1.850/2021.
Art. 2º O valor total do Termo Aditivo a ser repassado a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 4 (quatro) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º A fiscalização, monitoramento, avaliação do projeto e prestação de contas deverá ser feita na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014 e do Termo de Colaboração n.º 01/2021.
Art. 4º As despesas para execução do Termo Aditivo serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município