Decreto Executivo 215/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/08/2021

EMENTA

  • Institui o Grupo Intersetorial de Educação Ambiental ((Eder Caglioni; Douglas Reichert, Ana Maria Guimarães, Camila Michele Wackerhage, Éderson Markenwski, Anilton Ricardo Junckes, Luana Deola, Jaqueline Esperandio Zimmermann, Giovana Hostert, Bruna Golinski, Everson da Silva Antunes, Priscila Falaster da Costa, Priscilla Erbs de Freitas, Fabiana Rosa da Silva Tolardo, Tatiana Regina Schmitz Goedert, Noemia Isabel Schmitz, Josiane Borderes, Solange Markenwski Ronchi, Vanessa Maria Corrêa Pacheco, Beatriz Melchioretto, Francisco Dias))

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 215/2021

Institui o Grupo Intersetorial de Educação Ambiental.

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.798/2019, que dispõe sobre a Política de Educação Ambiental Municipal no Município de Luiz Alves.

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros abaixo elencados, para compor o Grupo Intersetorial de Educação Ambiental de que trata o artigo 20, da Lei Municipal n.º 1.798/2019:

I – Eder Caglioni, como representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

II – Douglas Reichert, como representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

III – Ana Maria Guimarães, como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;

IV – Camila Michele Wackerhage, como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;

V – Éderson Markenwski, como representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento;

VI – Anilton Ricardo Junckes, como representante da Defesa Civil Municipal;

VII – Luana Deola, como representante da Secretaria Municipal de Educação;

VIII – Jaqueline Esperandio Zimmermann, como representante da Secretaria Municipal de Educação;

IX – Giovana Hostert, como representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;

X – Bruna Golinski, como representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;

XI – Everson da Silva Antunes, como representante da Secretaria Municipal de Saúde;

XII – Priscila Falaster da Costa, como representante da Secretaria Municipal de Saúde;

XIII – Priscilla Erbs de Freitas, como representante da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;

XIV – Fabiana Rosa da Silva Tolardo, como representante da Escola de Atendimento Municipal à Educação Especial;

XV – Tatiana Regina Schmitz Goedert, como representante da Escola de Atendimento Municipal à Educação Especial;

XVI – Noemia Isabel Schmitz, como representante das Escolas Municipais e Estaduais;

XVII – Josiane Borderes, como representante das Escolas Municipais e Estaduais;

XVIII – Solange Markenwski Ronchi, como representante das Escolas Municipais e Estaduais;

XIX – Vanessa Maria Corrêa Pacheco, como representante da Associação dos Bananicultores de Luiz Alves;

XX – Beatriz Melchioretto, como representante da Associação dos Bananicultores de Luiz Alves;

XXI – Francisco Dias, como representante da Associação de Moradores.

Parágrafo único. Os membros deste Comitê não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de agosto de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

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