Decreto Executivo 214/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 214/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

R$ 33.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.306.19.2.081 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 1

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

R$ 11.000,00

12.306.19.2.082 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil para as Creches

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

R$ 11.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

04.122.97.2.010 – Conservação do Patrimônio Público Municipal

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 94

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

R$ 33.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de agosto de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

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