Decreto Executivo 213/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 213/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

 DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 15

Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação

Valor: R$ 9.100,00

12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 30

Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação

Valor: R$ 2.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 32

Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação

Valor: R$ 7.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos Recursos do Salário Educação, na importância de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de Agosto de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

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