Decreto Executivo 212/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021

EMENTA

  • Regulamenta a Taxa de Licença de Publicidade (TLP) no Município de Luiz Alves e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 212/2021

Regulamenta a Taxa de Licença de Publicidade (TLP) no Município de Luiz Alves e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 30, de 10 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n.º 001/1998, que institui o Código Tributário de Luiz Alves, estabelece nos artigos 348 a 355 a Taxa de Licença para Publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de concessão da licença de publicidade, bem como a emissão da respectiva taxa e posterior fiscalização municipal;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

Art. 1º A taxa de licença de publicidade – TLP tem como fato gerador a atividade municipal de fiscalização a que se submete o contribuinte que pretenda utilizar ou explorar, por qualquer meio, publicidade, em geral, seja em ruas e logradouros públicos, ou em locais deles visíveis/audíveis ou de acesso ao público.

§ 1º A taxa será paga na ocasião da outorga da licença.

§ 2º O anunciante fica obrigado a retirar o anúncio no vencimento do prazo estipulado no Alvará de Licença para Publicidade, sob pena de multa.

Art. 2º São responsáveis pelo pagamento da Taxa, as empresas que exploram a publicidade e as pessoas a quem interessa a publicidade.

Art. 3º Quando a emissão da taxa de licença de publicidade decorrer da ação fiscal do município, o anunciante poderá requerer a revisão desta em até trinta dias após o recebimento da guia.

Parágrafo único. O requerimento deverá informar os motivos pelos quais o anunciante não se enquadra na taxa emitida, acompanhado de documentação comprobatória.

 

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO DA LICENÇA PARA PUBLICIDADE

Art. 4º A exploração, a utilização e a veiculação de publicidade no Município serão precedidas de fiscalização, mediante o pagamento da taxa de licença para publicidade.

Parágrafo único. Considera-se publicidade toda aquela veiculada por meio de leituras ou anúncios, assim entendidos aqueles afixados nas ruas e logradouros públicos ou visíveis/audíveis destes, para indicação de referência de produtos, marcas ou serviços.

Art. 5º O alvará de licença de publicidade será sempre concedido em caráter precário pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 6º O requerimento (Anexo I) de licença para colocação de publicidade deverá ser acompanhado dos documentos:

I – local da exibição, com endereço completo e nome do proprietário;

II – autorização do proprietário ou possuidor do imóvel, quando o local em que se pretender colocar o meio de publicidade não for de propriedade do requerente;

III – cópia do CNPJ da empresa que solicita a instalação do veículo da divulgação publicitária e seu respectivo contrato social, contendo as últimas alterações;

IV – cópia da matrícula do imóvel emitida a menos de 90 (noventa) dias, do local onde será instalado o veículo de divulgação;

V – memorial descritivo do veículo de publicidade (Anexo II), contendo:

a)        natureza do material a ser empregado (sonoro, visual, luminoso, iluminado)/veículo de divulgação (mural, letreiro, painel, faixa, balão, mobiliário urbano, veículo automotor, panfletos, outros);

b)      dimensões;

c)      inteiro teor dos dizeres;

d)     cores e alegorias utilizadas;

e)      situação da publicidade no imóvel;

f)       altura em relação ao passeio;

g)      informação da inscrição imobiliária do imóvel correspondente.

VI – para os veículos de publicidade instalados nas faixas de domínios de rodovias federais e estaduais, bem como em suas respectivas áreas não edificantes, apresentar anuência do órgãofiscalizador (DNIT);

Parágrafo único. Para os veículos do tipo “LED” e similares (com imagens em movimento ou estáticas geradas por lâmpadas de alto brilho), é necessário apresentar anuência de instalação emitida pelo Departamento de Trânsito de Luiz Alves.

Art. 7º Fica proibida a publicidade que afete a perspectiva ou deprecie, de qualquer modo, o aspecto de edifício ou paisagem, vias e logradouros públicos, bem como quando:

I – ferir o disposto na legislação que regulamentaa publicidade veiculada;

II – ferir o disposto em qualquer Lei Municipal, em especial naLei Complementar n.º 001/1998 – Código Tributário e na Lei Complementar n.º 003/2007 – Código de Posturas, e neste Decreto.

II – esteja fixada em árvores, postes, placas de ruas, monumentos ou outros objetos públicos;

III – obstrua calçadas, refúgios, canteiros ou outros locais de circulação pública;

IV – esteja localizada sobre a pista de rolamento;

V – obstrua portas, janelas ou qualquer abertura destinada à iluminação e ventilação;

VI – ofereça perigo físico ou risco material;

VII – obstrua ou prejudique a visibilidade, sinalização, placa de numeração, nomenclatura de ruas e logradouros públicos, e outras informações oficiais;

VII- através folhetos de qualquer natureza lançados em via pública;

VIII – esteja fixada na fachada de imóveis históricos, nas unidades de interesse de preservação e nas áreas preferenciais de pedestres.

§ 1º Constatado o enquadramento da publicidade nas hipóteses deste artigo, fica o anunciante obrigado a retirar o anúncio, sob pena da multa.

§ 2º Se ocorrida a hipótese prevista no inciso VII deste artigo, fica o anunciante obrigado a providenciar a limpeza da via pública, além do pagamento de multa.

Art. 8º Após o pagamento da taxa de publicidade fica o requerente obrigado a fixar no anúncio o número de identificação fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Quando tratar-se de propaganda falada, fica o requerente obrigado a portar alvará de licença para publicidade, no qual conterá o número de identificação.

Art. 9º O alvará de licença de publicidade – TLP anual para colocação ou utilização de publicidade é válido até 15 de junho de cada exercício.

§ 1º O alvará de licença de publicidade – TLP deverá ser renovado em dezembro de cada ano para o exercício seguinte, junto à Secretaria Municipal Finanças, mediante a apresentação do formulário de renovação de licença de publicidade (Anexo I).

§ 2º Em caso de alterações cadastrais deverá o requerente atender os requisitos previstos no artigo 6º deste Decreto.

CAPÍTULO III

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 10 Fica instituído o Cadastro Municipal de Contribuinte de Publicidade – CMCP, para registro e controle dos contribuintes da taxa de licença de publicidade – TLP.

Parágrafo único. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, a instituição e a manutenção do Cadastro Municipal de Contribuinte de Publicidade – CMCP.

Art. 11 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, o controle do cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 001/1998 – Código Tributário, deste presente Decreto e de suas normas complementares.

Art. 12 Fica fixado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para que seja regularizada a situação da publicidade existente.

Parágrafo único. Os contribuintes que não regularizarem suas publicidades no prazo previsto no caput deste artigo, ficam sujeitos a pena de multa.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 23 de agosto de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Amábile Erbs Schoeping

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO/RENOVAÇÃO DE PUBLICIDADE

 

NOME / RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________________

CPF / CNPJ: ____________________________________________________________________

ENDEREÇO: ___________________________________________________________________

TELEFONE: ____________________________________________________________________

NÚMERO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: ____________________________________

E-MAIL: _______________________________________________________________________

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONCESSÃO

[ ] Requerimento assinado pelo interessado

[ ] Foto atual do imóvel ou veículo automotor utilizado

[ ] Matrícula do Registro de Imóveis atualizada onde será instalado o veículo de divulgação;

[ ] Autorização do proprietário do imóvel ou veículo automotor

[ ] Cartão do CNPJ da empresa requerente, contrato social e alterações

[ ] Memorial descritivo da publicidade (Anexo II)

[ ] Anuência do órgão fiscalizador para a publicidade instalada nas faixas de domínio de rodovias federais ou estaduais e áreas não edificantes

[ ] Anuência de instalação emitida pelo Departamento de Trânsito municipal para publicidades do tipo “LED” ou similares

[ ] Certidão Negativa de Débitos da empresa solicitante

[ ] Identificação do veículo automotor e sua documentação, se for o caso

[ ] Identificação do responsável técnico

DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO

[ ] Requerimento assinado pelo interessado

[ ] Documento de identificação da publicidade anterior licenciada

O requerente assume responsabilidade pelas informações e documentos fornecidos, ciente de que poderá responder civil e criminalmente pela veracidade dos mesmos, conforme o artigo 299 do Código Penal.

Termos em que, pede deferimento.

Luiz Alves, ____de______________de 20____.

 

(assinatura)
Nome do Requerente

Anexo II

Memorial descritivo da publicidade

1. Natureza do material a ser empregado: [  ] sonoro [  ] visual [  ] luminoso [  ] iluminado

2. Veículo de divulgação: [  ] outdoor  [  ] letreiro   [  ] faixa  [  ] painel/placa [  ] balão/infláveis

[  ] mobiliário urbano [  ] veículo automotor  [  ] panfletos [  ] outros

3. Dimensões (área): ______________________________________________________________

4. Inteiro teor dos dizeres: _________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

5.  Cores e alegorias utilizadas (com anexo da imagem a ser utilizada): _______________________________________________________________________________

6. Situação da publicidade no imóvel:

a) em relação à posição: [  ] paralelo  [  ] perpendicular   [  ] oblíquo

b) em relação ao número de publicidades no mesmo imóvel: [  ] um [  ] duas [  ] três [  ] mais

6. Altura em relação do passeio: _____________________________________________________

7. Informação da inscrição imobiliária: _______________________________________________

8. Para veículos automotores:

a)                  Placa do veículo e Renavam: _________________________________________________

b)                 Rota de publicidade desejada:_________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

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