Lei Ordinária 1880/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Davi José Reichert, na localidade Ribeirão Máximo.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.880/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Davi José Reichert, na localidade Ribeirão Máximo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Davi José Reichert” a via pública situada na localidade Ribeirão Máximo, com início na Estrada Geral do Ribeirão Máximo, latitude 26°45’5.26”S e longitude 48°54’45.69”O e término na latitude 26°44’33.84”S e longitude 48°54’37.41”O, com extensão de 1.245 metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município