Lei Ordinária 1879/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Adolin José Weber, no bairro Dom Bosco.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.879/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Adolin José Weber, no bairro Dom Bosco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Adolin José Weber” a via pública situada no bairro Dom Bosco, com início na Rua José Egídio Weber, latitude 26°43’3.31”S e longitude 48°55’11.66”O e término na latitude 26°43’2.79”S e longitude 48°55’9.92”O, com extensão de 50 (cinquenta) metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município