Decreto Executivo 209/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 209/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.264,13 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e treze centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 42.694,13

10.305.13.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 34

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 2.570,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 40.659,73

Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos

Código Reduzido: 19

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 21

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.034,40

10.305.13.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 32

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 2.570,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 25 de agosto de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Amábile Erbs Schoeping

Procuradora-Geral do Município