Decreto Executivo 209/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 209/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.264,13 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e treze centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos
Código Reduzido: 20
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 42.694,13
10.305.13.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 34
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 2.570,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 17
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 40.659,73
Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos
Código Reduzido: 19
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 21
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 1.034,40
10.305.13.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 32
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 2.570,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 25 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
www.luizalves.sc.gov.br
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Procuradora-Geral do Município