Decreto Executivo 201/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 201/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.07.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 22

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 14.300,00

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.06.2.080 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 31

Fonte de Recursos: 0.6.06.1030 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviço Ambiental

Valor: R$ 6.000,00

Órgão: 26 – Secretaria de Esporte e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria de Esporte e Cultura

27.812.10.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 122

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 4.500,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.07.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 23

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 14.300,00

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.06.2.080 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 28

Fonte de Recursos: 0.6.06.1030 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviço Ambiental

Valor: R$ 6.000,00

Órgão: 26 – Secretaria de Esporte e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria de Esporte e Cultura

27.812.10.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 123

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 4.500,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 18 de agosto de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

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