Decreto Executivo 196/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/08/2021

EMENTA

  • Homologa processo administrativo de desapropriação amigável (de propriedade de Maria de Lourdes Tibolla, José Adriano Tibolla, Alessandra Souza Tibolla, Jean Carlos Tibolla, Sandra Maria Rech – Rua Álida Bressanini)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 196/2021

Homologa processo administrativo de desapropriação amigável.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade dos locais descritos, como áreas de uso comum do povo;

CONSIDERANDO, o Decreto n.º 36/2021 que declarou a utilidade pública da área.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação n.º 04/2021, realizado de forma amigável, da “Área 2”com 3.173,31 m², ocupada pela Rua Álida Bressanini, situada no bairro Rio Canoas, neste Município, utilizada coletivamente há mais de 20 anos, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 3.316 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Maria de Lourdes Tibolla, José Adriano Tibolla, Alessandra Souza Tibolla, Jean Carlos Tibolla, Sandra Maria Rech, ficando autorizado o Município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade da área para o seu nome.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de agosto de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

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