Lei Ordinária 1877/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua João Pauli, na localidade Rio Canoas.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.877/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua João Pauli, na localidade Rio Canoas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua João Pauli” a via pública situada na localidade de Rio Canoas, com início na Rua Prefeito Leopoldo Schoepping, latitude 26º40’50.41”S e longitude 48º50’10.52”O e término na latitude 26º39’17.40”S e longitude 48º49’19.49”O, com extensão de 4.345m (quatro mil trezentos e quarenta e cinco metros) e com características de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município