Lei Ordinária 1877/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua João Pauli, na localidade Rio Canoas.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.877/2021

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua João Pauli, na localidade Rio Canoas.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua João Pauli” a via pública situada na localidade de Rio Canoas, com início na Rua Prefeito Leopoldo Schoepping, latitude 26º40’50.41”S e longitude 48º50’10.52”O e término na latitude 26º39’17.40”S e longitude 48º49’19.49”O, com extensão de 4.345m (quatro mil trezentos e quarenta e cinco metros) e com características de via arterial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de agosto de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Amábile Erbs Schoeping

Procuradora-Geral do Município