Decreto Executivo 194/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.874/2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 194/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.874/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.874, de 10 de agosto de 2021;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.366.771,73 (três milhões e trezentos e sessenta e seis mil e setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) no orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 15.451.0004
Projeto: 1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.64.0001 – Convênio Estado: Execução de Pavimentação Asfáltica e Sinalização Viária da Rota da Cachaça
Valor: R$ 3.366.771,73
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta do Convênio Estado: Execução de Pavimentação Asfáltica e Sinalização Viária da Rota da Cachaça, na importância de R$ 3.366.771,73 (três milhões e trezentos e sessenta e seis mil e setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC Em, 11 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município