Decreto Executivo 191/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021 e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.861/2021.

Integra da Norma

DECRETO N.º 191/2021

Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021 e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.861/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.861, de 08 de junho de 2021;

DECRETA:

Art. 1o Fica criada a entidade Fundo Municipal do Idoso e respectiva ação descrita abaixo, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para os exercícios de 2021, anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017 e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020:

Órgão: 27- Fundo Municipal do Idoso

Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: 08.241.0015

Atividade: 2.105 – Manutenção das Atividades do Fundo do Idoso

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Art. 2º Fica aberto crédito adicional especial até o limite de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 27- Fundo Municipal do Idoso

Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: 08.241.0015

Atividade: 2.105 – Manutenção das Atividades do Fundo do Idoso

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Art. 3º Os crédito abertos no artigo anterior serão coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, por conta de Recursos Ordinários, na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 10 de Agosto de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

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