Decreto Executivo 191/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021 e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.861/2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 191/2021
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021 e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.861/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.861, de 08 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a entidade Fundo Municipal do Idoso e respectiva ação descrita abaixo, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para os exercícios de 2021, anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017 e da Lei Municipal n.º 1.823, de 15 de outubro de 2020:
Órgão: 27- Fundo Municipal do Idoso
Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.0015
Atividade: 2.105 – Manutenção das Atividades do Fundo do Idoso
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Art. 2º Fica aberto crédito adicional especial até o limite de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 27- Fundo Municipal do Idoso
Unidade: 01- Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.0015
Atividade: 2.105 – Manutenção das Atividades do Fundo do Idoso
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Art. 3º Os crédito abertos no artigo anterior serão coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, por conta de Recursos Ordinários, na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 10 de Agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
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Procuradora-Geral do Município