Decreto Executivo 189/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 189/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 13
Fonte de Recursos: 0.6.36.0920 – SF: Salário Educação
R$ 15.000,00
12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 30
Fonte de Recursos: 0.6.36.0920 – SF: Salário Educação
R$ 10.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelo cancelamento de Restos a Pagar equivalente ao superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do Salário Educação, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de Agosto de 2021.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município
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MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal