Decreto Executivo 184/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 184/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

6.182.09.2.079 – Manutenção do Departamento de Trânsito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 87

Fonte de Recursos: 0.1.12.0874 – Convênio de Trânsito – Prefeitura

Valor: R$ 6.000,00

6.182.09.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com a Polícia Militar

Modalidade de Aplicação: 3.3.30.00 – Transferências ao Estado e Distrito Federal

Código Reduzido: 91

Fonte de Recursos: 0.1.10.0870 – Convênio de Trânsito – Militar

Valor: R$ 3.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta do Convênio de Trânsito – Prefeitura, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por conta do Convênio de Trânsito – Militar, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de agosto de 2021.

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Amábile Erbs Schoeping

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal