Decreto Executivo 184/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 184/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
6.182.09.2.079 – Manutenção do Departamento de Trânsito
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 87
Fonte de Recursos: 0.1.12.0874 – Convênio de Trânsito – Prefeitura
Valor: R$ 6.000,00
6.182.09.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com a Polícia Militar
Modalidade de Aplicação: 3.3.30.00 – Transferências ao Estado e Distrito Federal
Código Reduzido: 91
Fonte de Recursos: 0.1.10.0870 – Convênio de Trânsito – Militar
Valor: R$ 3.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta do Convênio de Trânsito – Prefeitura, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por conta do Convênio de Trânsito – Militar, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de agosto de 2021.
|
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal