Decreto Executivo 179/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 179/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.113,38 (sessenta e cinco mil, cento e treze reais e trinta e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.13.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 24

Fonte de Recursos: 0.6.38.0898 – SF: Teto Municipal do MAC ambulatorial e hospitalar

R$ 65.113,38

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelo cancelamento de Restos a Pagar equivalente ao superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do Teto Municipal do MAC ambulatorial e hospitalar, na importância de R$ 65.113,38 (sessenta e cinco mil, cento e treze reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 03 de agosto de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

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