Decreto Executivo 179/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 179/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.113,38 (sessenta e cinco mil, cento e treze reais e trinta e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.13.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 24
Fonte de Recursos: 0.6.38.0898 – SF: Teto Municipal do MAC ambulatorial e hospitalar
R$ 65.113,38
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelo cancelamento de Restos a Pagar equivalente ao superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do Teto Municipal do MAC ambulatorial e hospitalar, na importância de R$ 65.113,38 (sessenta e cinco mil, cento e treze reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 03 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
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Procuradora-Geral do Município