Lei Ordinária 1873/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua João Ruon, no bairro Serafim.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.873/2021

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua João Ruon, no bairro Serafim.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de “Rua João Ruon” a via pública situada no bairro Serafim, com início na Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, latitude 26º46’19.27”S e longitude 48º59’27.79”O e fim em 143m (cento e quarenta e três metros), latitude 26º46’16.83”S e longitude 48º59’31.82”O, com características de via local.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de agosto de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração