Lei Ordinária 1873/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua João Ruon, no bairro Serafim.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.873/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua João Ruon, no bairro Serafim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de “Rua João Ruon” a via pública situada no bairro Serafim, com início na Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, latitude 26º46’19.27”S e longitude 48º59’27.79”O e fim em 143m (cento e quarenta e três metros), latitude 26º46’16.83”S e longitude 48º59’31.82”O, com características de via local.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração