Decreto Executivo 173/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 173/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.300,00

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 12.000,00

10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos

Código Reduzido: 28

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 50.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 15.000,00

12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades Do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 13

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 5.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta da Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde, na importância de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais), por conta da Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando o montante de R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de julho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração