Decreto Executivo 172/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 172/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.03.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 7
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 31.700,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.14.2.040 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.300,00
Órgão: 18 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
06.182.09.2.050 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 3
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.300,00
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.300,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos ordinários, na importância de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de julho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração