Decreto Executivo 172/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 172/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.03.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 7

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 31.700,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.14.2.040 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.300,00

Órgão: 18 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

06.182.09.2.050 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 3

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.300,00

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.300,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos ordinários, na importância de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de julho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração