Portaria Executiva 329/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/07/2021
EMENTA
- Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 74/2020.(LUISA SCHMITZ MUELLER)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 329/2021
Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 74/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei Federal n.º 14.151/2021 determina que servidoras gestantes devem ser afastadas das atividades de trabalho presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 74, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho especial a ser desenvolvido pelos profissionais do Magistério Público Municipal e da Educação em decorrência da situação emergencial para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, nos termos da alínea “b” do inciso I do artigo 19 do Decreto Municipal n.º 74/2020, o regime de trabalho da servidora pública municipal Sr.ª LUISA SCHMITZ MUELLER, Professora de Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, para desempenhar suas atividades na modalidade remota, com cumprimento de jornada de trabalho por meio de atividades não presenciais.
Art. 2º A professora submetida ao regime de trabalho remoto deverá desempenhar suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho Individual fixado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 6º e seguintes do Decreto Municipal n.º 74/2020.
Art. 3º O regime de trabalho remoto perdurará, podendo ser alterado a qualquer tempo a critério e necessidade da Administração Pública Municipal ou, ainda, em razão dos dispostos nos incisos I, II e IV do artigo 19 do Decreto Municipal n.º 74/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 14 de junho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 19 de julho de 2021.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva Secretário Municipal de Administração |
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal