Lei Ordinária 694/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 25/04/1991

EMENTA

  • MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 694, DE 25 DE ABRIL DE 1991.

 

 

MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder o Título de Antecipação Salarial 20% (vinte por cento) de Aumento Salarial a partir de 1º de Abril de 1991, a todos os Servidores Públicos Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 1991.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 25 de Abril de 1991.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF

Auxiliar Administrativo