Lei Ordinária 692/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 23/04/1991
EMENTA
- AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS PARA A C.H.E. (COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES) DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 692, DE 23 DE ABRIL DE 1991.
AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS PARA A C.H.E. (COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES) DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir recursos para a Comissão Municipal de Esportes do Município de Luís Alves, no valor de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento de despesas diversas decorrentes da manutenção da mesma.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte Classificação Orçamentária;
Órgão 05-Secretaria da Educação, Cultura, Esportes o Turismo.
Unidade Orçamentária 01-Depto. de ensino de 1º s 2º grau – Educação física e desportes.
Função 08-Educação e Cultura.
Programa 42-Ensino fundamental.
Subprograma 188-Ensino regular.
Atividade 008-Manutenção a Coordenação do ensino fundamental, educação física e desportes.
Elemento 3130-Serviços de terceiros e encargos.
Art. 3º A Comissão Municipal de Esportes prestará contas até o final do presente exercício dos recursos repassados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 23 de Abril de 1991.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOL
Auxiliar administrativo