Decreto Executivo 161/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 161/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.06.2.080 – Manutenção do Fundo de Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 28

Fonte de Recursos: 0.3.06.1030 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais

Valor: R$ 14.000,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

8.243.17.2.041 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 6.000,00

Órgão: 18 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

6.182.9.2.050 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 7.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta da Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), totalizando o montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de julho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração