Decreto Executivo 160/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/07/2021

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Ambrósio Conradi e Terezinha Gesser Conradi -rua Lídia Kunradi Schwanke)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 160/2021

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.821/2020, que denomina a Rua Lídia Kunradi Schwanke.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 1” com 1.189,53m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Lídia Kunradi Schwanke, situada no bairro Dom Bosco, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Ambrósio Conradi e Terezinha Gesser Conradi, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 11.600 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Lídia Kunradi Schwanke e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – o referido terreno faz frente ao norte, com a Rua Antônio Conradi Junior em 6,94m ; estrema nos fundos, ao sul, com a Área 02 em 6,00m ; lado direito faz ao leste em 200,00m com a Área 02; e lateral esquerda ao oeste em 196,50m com terras de Veneranda Kunradi Corrêa. Distando pelo lado direito cerca de 202,60m do lado par da Rua dom Bosco.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de julho de 2021.

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal