Lei Ordinária 1864/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Anselmo Baptista Micheluzzi, no bairro Boa Vista.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.864/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Anselmo Baptista Micheluzzi, no bairro Boa Vista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Anselmo Baptista Micheluzzi” a via pública situada no bairro Boa Vista, com início na Estrada Geral do Boa Vista, latitude 26º44’4.18”S e longitude 48º51’57.50”O e fim em 305m (trezentos e cinco metros), latitude 26º44’12.92”S e longitude 48º52’1.27”O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de julho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração