Decreto Executivo 157/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 157/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.03.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 7

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 14.300,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 14.300,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 14.300,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), por conta da Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Saúde, na importância de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), por conta da Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Educação, na importância de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais),  totalizando o montante de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de julho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração