Decreto Executivo 157/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 157/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.03.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 7
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 14.300,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 9
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Saúde
Valor: R$ 14.300,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 9
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 14.300,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), por conta da Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Saúde, na importância de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), por conta da Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Educação, na importância de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), totalizando o montante de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de julho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração