Decreto Executivo 155/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/07/2021
EMENTA
- Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Afonso Gesser e Adelina Veber Gesser)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 155/2021
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.126/2004, que denomina a Rua Francisco Schmitz.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 1908,96 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Francisco Schmitz, situada no bairro Braço Elza, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Afonso Gesser e Adelina Veber Gesser, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 26.206 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Francisco Schimitz e possui as seguintes medidas e confrontações:
I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.046.286,65m e E 708.991,82m; deste segue confrontando com a propriedade de Indústria e Comércio Aguardente Rech LTDA (M-22849 – ORI de Navegantes), com azimute de 93°10’26,60″ por uma distância de 35,50m até o vértice P10, de coordenadas N 7.046.284,68m e E 709.027,26m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 157°11’11,65″ por uma distância de 23,22m até o vértice P11, de coordenadas N 7.046.263,28m e E 709.036,27m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 108°19’09,79″ por uma distância de 42,47m até o vértice P12, de coordenadas N 7.046.249,93m e E 709.076,59m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 169°09’40,99″ por uma distância de 42,20m até o vértice P13, de coordenadas N 7.046.208,48m e E 709.084,52m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 176°14’07,68″ por uma distância de 36,93m até o vértice P14, de coordenadas N 7.046.171,63m e E 709.086,95m; deste segue confrontando com a propriedade de Erna Kraisch Eger (M-5039 – ORI de Gaspar), com azimute de 272°52’34,62″ por uma distância de 12,08m até o vértice P15, de coordenadas N 7.046.172,23m e E 709.074,88m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 356°14’20,32″ por uma distância de 34,79m até o vértice P16, de coordenadas N 7.046.206,95m e E 709.072,60m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 349°09’40,99″ por uma distância de 34,41m até o vértice P17, de coordenadas N 7.046.240,75m e E 709.066,12m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 288°19’09,79″ por uma distância de 40,88m até o vértice P18, de coordenadas N 7.046.253,60m e E 709.027,32m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 337°11’11,65″ por uma distância de 28,07m até o vértice P19, de coordenadas N 7.046.279,47m e E 709.016,44m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 276°14’58,78″ por uma distância de 5,72m até o vértice P20, de coordenadas N 7.046.280,09m e E 709.010,75m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 258°33’39,34″ por uma distância de 18,73m até o vértice P21, de coordenadas N 7.046.276,38m e E 708.992,39m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Francisco Schmitz, com azimute 356°49’08,98″ por uma distância de 10,28m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 365,28 m. Sem benfeitorias. Distante 156,00m da Avenida Emília Rech.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de julho de 2021.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva Secretário Municipal de Administração
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MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal