Decreto Executivo 153/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 153/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 25 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.08.2.073 – Manutenção das Atividades da Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 101

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 9.200,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:

Órgão: 25 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.08.2.073 – Manutenção das Atividades da Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 97

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 2.400,00

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 98

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transf. a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Código Reduzido: 99

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 100

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 2.800,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos

Código Reduzido: 102

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 103

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Em, 30 de junho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração